# Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação

> A sambista e compositora Geovana busca reparação judicial por apagamento autoral na regravação de Tataruê (1975) por Marcelo D2 em 2025. Geovana requer reconhecimento de autoria e pagamento de direitos autorais. Uma liminar do TJRJ determinou a inclusão do nome artístico de Geovana nos créditos da obra.

*Congresso e Turismo · Dicas de Viagem · 21 de julho de 2026 · Reginaldo Esteves Bonifácio*

A sambista e compositora Geovana busca na Justiça o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre Tataruê (1975), regravada por Marcelo D2 em 2025 sem sua autorização ou remuneração. Uma liminar do TJRJ já determinou a inclusão de seu nome artístico nos c

## Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação de Tataruê

A sambista e compositora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos, Tataruê (1975), regravado pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa da artista afirma que ela não foi remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre a nova versão. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já determinou a inclusão imediata de seu nome artístico nos créditos, mas a disputa sobre indenização e pagamentos segue em tramitação.

## O caso: regravação sem consulta e sem pagamento

Geovana compôs Tataruê em 1975, em um contexto em que suas músicas exaltavam a origem de matriz africana durante a ditadura militar. A obra foi regravada por Marcelo D2 em 2025, mas a defesa da sambista alega que a Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados pela artista em 1976, não a remunerou nem a consultou previamente sobre a autorização da nova versão. Além disso, a ação questiona que apenas o nome civil de Geovana, Maria Teresa Gomes, foi citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.

## Liminar do TJRJ garante inclusão do nome artístico

No dia 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar acatando o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as publicações da versão regravada. No despacho, o magistrado entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". Ele determinou o prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, a R$ 100 mil.

O desembargador constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo". Para ele, o decurso do tempo sem o devido reconhecimento poderia impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida do legado cultural da compositora, atraindo o princípio da dignidade humana e o Estatuto da Pessoa Idosa.

## Versões divergentes sobre os créditos e pagamentos

O advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, afirma que a liminar é sem efeito porque o nome de Geovana já havia sido incluído na gravação antes da decisão. Segundo ele, a controvérsia decorre do fato de a artista constar no contrato com a Universal Music Publishing apenas como Maria Teresa Gomes. Ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida, e o nome artístico foi incluído.

Já o advogado de Geovana, Rafael Moura, informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas ainda não havia sido atendida, apesar de vários pedidos. "Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico", afirmou. Ele classificou como apagamento a falta do nome artístico na obra, considerando a liminar uma primeira e importante vitória: "A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar".

## A questão da consulta prévia e da indenização

Geovana reclama que não foi consultada previamente sobre a regravação. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", disse em entrevista à Agência Brasil. "Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico."

Rafael Moura afirma que a sambista sempre buscou solução extrajudicial, mas a Universal ofereceu uma compensação que "não contemplava efetivamente os danos causados". A defesa do rapper, por sua vez, não quis sentar à mesa de negociação, segundo o advogado de Geovana, versão contestada pela defesa de D2. Thiago Endrigo declarou que "da nossa parte, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição" e que os pagamentos são feitos pelas plataformas de streaming (Spotify, YouTube, Deezer, Apple Music) à Universal Publishing, que controla a obra.

## O que esperar da ação

A liminar resolve emergencialmente a inclusão do nome artístico, mas a decisão final pode demorar. "A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos", estimou Rafael Moura. O pedido de indenização por danos morais e materiais ainda aguarda julgamento na 1ª Vara Civil do TJRJ.

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## Perguntas Frequentes

### O que aconteceu com a música Tataruê?

A música Tataruê (1975), de autoria de Geovana, foi regravada por Marcelo D2 em 2025 sem que a compositora fosse consultada ou remunerada pela editora Universal Music Publishing.

### O que a liminar do TJRJ determinou?

A liminar determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada, sob multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

### Geovana já recebeu os direitos autorais?

Não. A defesa de Geovana afirma que ela não recebeu pagamento pelos direitos autorais da regravação. A Universal Music Publishing não respondeu aos contatos da Agência Brasil.

### Marcelo D2 sabia da situação?

A defesa do rapper afirma que, ao saber que o nome artístico de Geovana não constava nos créditos, pediu a correção. O advogado de D2 diz que o pagamento é feito pelas plataformas à Universal.

### Quanto tempo pode durar o processo?

Segundo o advogado de Geovana, a conclusão do caso pode levar alguns anos, pois a liminar resolve apenas a questão emergencial dos créditos, enquanto a indenização por danos morais e materiais tramitará em paralelo.

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Fonte (canonical): https://congressoenoturismo.com.br/dicas-de-viagem/sambista-geovana-busca-reparacao-por-apagamento-autoral-regravacao/
