Dicas de Viagem Atualizado em 21 de julho de 2026 por Reginaldo Esteves Bonifácio

A sambista e compositora Geovana busca na Justiça o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre Tataruê (1975), regravada por Marcelo D2 em 2025 sem sua autorização ou remuneração. Uma liminar do TJRJ já determinou a inclusão de seu nome artístico nos c

Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação de Tataruê

A sambista e compositora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos, Tataruê (1975), regravado pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa da artista afirma que ela não foi remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre a nova versão. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já determinou a inclusão imediata de seu nome artístico nos créditos, mas a disputa sobre indenização e pagamentos segue em tramitação.

O caso: regravação sem consulta e sem pagamento

Geovana compôs Tataruê em 1975, em um contexto em que suas músicas exaltavam a origem de matriz africana durante a ditadura militar. A obra foi regravada por Marcelo D2 em 2025, mas a defesa da sambista alega que a Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados pela artista em 1976, não a remunerou nem a consultou previamente sobre a autorização da nova versão. Além disso, a ação questiona que apenas o nome civil de Geovana, Maria Teresa Gomes, foi citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.

Liminar do TJRJ garante inclusão do nome artístico

No dia 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar acatando o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as publicações da versão regravada. No despacho, o magistrado entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". Ele determinou o prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, a R$ 100 mil.

O desembargador constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo". Para ele, o decurso do tempo sem o devido reconhecimento poderia impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida do legado cultural da compositora, atraindo o princípio da dignidade humana e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Versões divergentes sobre os créditos e pagamentos

O advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, afirma que a liminar é sem efeito porque o nome de Geovana já havia sido incluído na gravação antes da decisão. Segundo ele, a controvérsia decorre do fato de a artista constar no contrato com a Universal Music Publishing apenas como Maria Teresa Gomes. Ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida, e o nome artístico foi incluído.

Já o advogado de Geovana, Rafael Moura, informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas ainda não havia sido atendida, apesar de vários pedidos. "Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico", afirmou. Ele classificou como apagamento a falta do nome artístico na obra, considerando a liminar uma primeira e importante vitória: "A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar".

A questão da consulta prévia e da indenização

Geovana reclama que não foi consultada previamente sobre a regravação. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", disse em entrevista à Agência Brasil. "Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico."

Rafael Moura afirma que a sambista sempre buscou solução extrajudicial, mas a Universal ofereceu uma compensação que "não contemplava efetivamente os danos causados". A defesa do rapper, por sua vez, não quis sentar à mesa de negociação, segundo o advogado de Geovana, versão contestada pela defesa de D2. Thiago Endrigo declarou que "da nossa parte, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição" e que os pagamentos são feitos pelas plataformas de streaming (Spotify, YouTube, Deezer, Apple Music) à Universal Publishing, que controla a obra.

O que esperar da ação

A liminar resolve emergencialmente a inclusão do nome artístico, mas a decisão final pode demorar. "A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos", estimou Rafael Moura. O pedido de indenização por danos morais e materiais ainda aguarda julgamento na 1ª Vara Civil do TJRJ.

direitos autorais no Brasil

Perguntas Frequentes

O que aconteceu com a música Tataruê?

A música Tataruê (1975), de autoria de Geovana, foi regravada por Marcelo D2 em 2025 sem que a compositora fosse consultada ou remunerada pela editora Universal Music Publishing.

O que a liminar do TJRJ determinou?

A liminar determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada, sob multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Geovana já recebeu os direitos autorais?

Não. A defesa de Geovana afirma que ela não recebeu pagamento pelos direitos autorais da regravação. A Universal Music Publishing não respondeu aos contatos da Agência Brasil.

Marcelo D2 sabia da situação?

A defesa do rapper afirma que, ao saber que o nome artístico de Geovana não constava nos créditos, pediu a correção. O advogado de D2 diz que o pagamento é feito pelas plataformas à Universal.

Quanto tempo pode durar o processo?

Segundo o advogado de Geovana, a conclusão do caso pode levar alguns anos, pois a liminar resolve apenas a questão emergencial dos créditos, enquanto a indenização por danos morais e materiais tramitará em paralelo.

Publicidade

A newsletter de viagem da Congresso e Turismo

Destinos escolhidos a dedo e roteiros sem pressa, no seu e-mail. De graça.

Leia também

Outros destinos da edição

Publicidade